A Portaria 671 reúne num texto só as regras de registro de jornada que antes estavam espalhadas. Pra empresa, a pergunta prática é uma: o ponto que eu uso está dentro?
O que o texto exige do sistema
O registro eletrônico por programa, o chamado REP-P, precisa estar registrado no INPI pelo fabricante e gerar os arquivos no formato oficial. Não é algo que o RH configura; é responsabilidade de quem desenvolve o software.
- Arquivo de fonte de dados (AFD) exportável a qualquer momento
- Comprovante de registro pro colaborador, em papel ou digital
- Relógio sincronizado e marcação com identificação do trabalhador
E o que fica com a empresa
Cadastrar a jornada certa, tratar as ocorrências e guardar os arquivos. É aí que a maior parte dos problemas aparece: sistema homologado, regra errada.
Portaria não se compra. Se cumpre todo dia, no fechamento.

