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Portaria 671: o que muda pro ponto da sua empresa

A Portaria 671 reúne num texto só as regras de registro de jornada que antes estavam espalhadas. Pra empresa, a pergunta prática é uma: o ponto que eu uso está dentro?

O que o texto exige do sistema

O registro eletrônico por programa, o chamado REP-P, precisa estar registrado no INPI pelo fabricante e gerar os arquivos no formato oficial. Não é algo que o RH configura; é responsabilidade de quem desenvolve o software.

  • Arquivo de fonte de dados (AFD) exportável a qualquer momento
  • Comprovante de registro pro colaborador, em papel ou digital
  • Relógio sincronizado e marcação com identificação do trabalhador

E o que fica com a empresa

Cadastrar a jornada certa, tratar as ocorrências e guardar os arquivos. É aí que a maior parte dos problemas aparece: sistema homologado, regra errada.

Portaria não se compra. Se cumpre todo dia, no fechamento.

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